Professora homicida de Hugo Oliveira deverá ser extraditada para Portugal

A professora que matou o famalicense Hugo Oliveira, com recurso a gelo seco, deverá ser extraditada para Portugal nas próximas semanas. Fernanda Baltazar, que em setembro de 2022 foi detida pelas autoridades de Cabo Verde, onde se encontrava em fuga depois da libertação causada, devido à demora na tramitação de decisão de recurso, não terá recorrido em tempo útil para o Tribunal Constitucional do último acórdão, que a condena a uma pena de prisão de 17 anos, o que faz com que a pena transite em julgado.

De referir que recai sobre a mulher uma pena de prisão de 17 anos, pelo homicídio qualificado (a que acresce um crime de incêndio) daquele que seria o seu noivo. A morte ocorreu a 24 de dezembro de 2016, véspera de Natal e do casamento de ambos, que estaria planeado. 

O jovem, natural de Requião mas a residir com a homicida num apartamento do Parque das Nações, em Lisboa, morreu por asfixia, na cama do quarto do casal, num cenário digno de ficção policial. A combinação de medicamentos, gelo seco, uma braseira e dois focos de incêndio geraram a incapacidade de reacção e o dióxido de carbono suficientes para matar o jovem. Nessa mesma noite, a namorada, Fernanda Baltazar, abandonou o namorado à morte, fechado no quarto, e tomou o rumo de Vila Nova de Gaia, onde tinha um apartamento.

A mulher encontrava-se em prisão preventiva, a aguardar os termos de um recurso judicial na Relação, e foi este mesmo tribunal que, ao ordenar a repetição do julgamento em primeira instância, levou a que fosse esgotado o prazo máximo da medida cautelar mais gravosa. Por isso, em meados de 2019 Fernanda Baltazar foi restituída à liberdade. Chegou mesmo a retomar o exercício da profissão, dando aulas.

A decisão do Supremo Tribunal de Justiça acabaria por confirmar a pena de prisão de 17 anos, mas chegou já com a arguida em parte incerta. A detenção em Cabo Verde, de acordo com o que afirmava a PJ em setembro último, ocorreu “após múltiplos contactos entre os serviços da Polícia Judiciária portuguesa e a Polícia Judiciária de Cabo Verde". Nesse decurso, "veio a ser possível a localização da arguida naquele país e a sua detenção, mediante cumprimento de mandado de detenção internacional emitido pelas Autoridades Judiciárias portuguesas e cumprido pelos serviços da Polícia Judiciária de Cabo Verde”.

 

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