Ascendi condenada a indemnizar condutora em acidente na A7

Uma automobilista vai ser indemnizada pela Ascendi em 2.653 euros, acrescido de juros, na sequência do embate do carro que conduzia com um cão que circulava na A7, na zona de Ruivães.

A sentença do Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN), para onde a concessionária da autoestrada recorreu depois de sentença desfavorável da primeira instância, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB), confirmou a decisão ao rejeitar o recurso.

O TCAN considerou que a Ascendi tem a “obrigação de garantir a circulação nas autoestradas em condições de segurança”. O tribunal refere mesmo que, “para afastar a presunção de culpa estabelecida na Lei nº 24/2007” – lei que define direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como autoestradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares – a concessionária teria tido que “provar a ocorrência de um acontecimento concreto que integre o conceito de força maior, ou seja, de um acontecimento imprevisto e irresistível cujos efeitos se produzem independentemente da vontade ou das circunstâncias pessoais da concessionária”, o que não se considera alcançado.

O acidente remonta a 2016. Terá ocorrido cerca das 08:30, no sentido Porto- Guimarães, junto ao quilómetro 27,05, em Ruivães. A condutora seguia a cerca de 100 quilómetros horários quando colidiu com um cão que se lhe atravessou na via sem que pudesse evitar a colisão.

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